
O Certificado Europeu de Sucessões é um instrumento jurídico extremamente útil para a resolução de sucessões transfronteiriças. A sua principal vantagem reside na sua capacidade de funcionar como um título de sucessão formal e independente, válido em todos os Estados-Membros. Graças a este documento, elimina-se a necessidade de apresentar o título de sucessão no seu formato tradicional — seja um testamento, um acordo de sucessão ou uma escritura de herança. declaração de herdeiros.
Além disso, este instrumento simplifica significativamente a documentação preliminar. Por exemplo, dispensa os herdeiros do ônus de fornecer a certidão de óbito do falecido. Essa tarefa de verificação documental recai diretamente sobre a autoridade oficial ou europeia que emite o certificado de sucessão, a qual assume a responsabilidade pela exatidão dessas informações no momento da emissão do documento.
Contudo, do ponto de vista da segurança jurídica preventiva, é necessário um alerta fundamental: o Certificado Europeu de Sucessões, por si só, não é um documento que possa ser registado em Espanha. Embora a legislação europeia o estabeleça como título válido para acesso aos registos públicos, exclui expressamente do seu âmbito de aplicação os requisitos legais para a sua realização. Estes requisitos permanecem sujeitos à legislação do Estado onde o imóvel se situa.
No rigoroso sistema hipotecário espanhol, para que o registo seja efetuado, não basta comprovar quem são os sucessores e em que proporção têm direito ao imóvel. herançaÉ imprescindível cumprir os requisitos rigorosos do Artigo 9.º da Lei Hipotecária e do restante da legislação espanhola aplicável. O modelo de certificado europeu padronizado não possui o conteúdo substancial e as declarações acessórias exigidas pelo nosso ordenamento jurídico para a transmissão de bens imóveis.
Exemplos dessas deficiências são muito claros na prática diária. O certificado europeu não contém uma descrição escrita detalhada dos imóveis, nem incorpora os dados da certificação cadastral descritiva e gráfica. Também deixa de incluir declarações obrigatórias segundo a nossa legislação, como a declaração sobre o regime de arrendamento da habitação para efeitos de direito de preferência e resgate, a declaração sobre a ausência de atividades potencialmente poluentes que afetem o solo e o comprovativo de pagamento do imposto. Imposto sobre imóveis ou comprovante de apresentação e pagamento do Imposto sobre Herança.
Portanto, o certificado funciona perfeitamente como título formal que legitima os herdeiros, mas é incompleto como título substantivo para fins de registro. A solução jurídica adequada para atender aos princípios da especificidade e das sucessões sucessivas é a lavratura de escritura pública notarial de inventário, avaliação e adjudicação da herança. Essa escritura incorpora o Certificado Europeu de Sucessões como título habilitador da herança, integrando, assim, a legitimação europeia à transação jurídica de transmissão e conferindo à aquisição o enquadramento formal e substantivo exigido pela legislação imobiliária espanhola.


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