
Este documento, também conhecido como certificado multilingue, é um modelo simplificado que permite a certificação de factos do estado civil no estrangeiro sem necessidade de legalização ou apostila, e sem exigir uma tradução oficial, uma vez que o próprio formulário contém os termos nas línguas de todos os Estados signatários.
1. Países que aceitam esses certificados (Convenção de Viena nº 16 CIEC)
Os Estados que ratificaram esta convenção e, portanto, emitem e aceitam estes certificados reciprocamente são:
● Espanha
● Alemanha
● Áustria
● Bélgica
● Bósnia e Herzegovina
● Bulgária
● Croácia
● Eslovênia
● Estônia
● França
● Grécia
● Itália
● Lituânia
● Luxemburgo
● Macedônia do Norte
● Moldávia
● Montenegro
● Países Baixos
● Polônia
● Portugal
● Romênia
● Sérvia
● Suíça
● Turquia
2. Tipos de certificados incluídos
Nos termos deste acordo, os seguintes documentos públicos podem ser emitidos em formato internacional/multilíngue:
● Certidão de nascimentoCertifica o fato, a data e o local de nascimento, bem como a filiação.
● Certificado de CasamentoCertifica a união legal entre duas pessoas.
● Certidão de Óbito: Certifica o óbito de uma pessoa, sendo este o caso específico da sua consulta para residentes na França e na Itália.
Nota legal: Além da Convenção de Viena, para os países da União Europeia (como França e Itália), o Regulamento (UE) 2016/1191 reforça esta validade, eliminando a apostila para documentos que comprovem o nome, endereço ou
ausência de antecedentes criminais, entre outros.
3. Obtenção e vinculação oficial
Para solicitar esses certificados na Espanha, você deve dirigir-se à Sede Eletrônica do Ministério da Justiça.
● Link oficial: Sede Eletrônica do Ministério da Justiça – Procedimentos do Registro Civil
Segurança jurídica e utilidade prática do certificado internacional de estado civil
O certificado internacional de estado civil não só simplifica a troca de documentos entre países, como também oferece uma vantagem fundamental em termos de segurança jurídica e eficiência administrativa. Num mundo cada vez mais internacionalizado — especialmente em situações como casamentos entre pessoas de nacionalidades diferentes, heranças com elementos estrangeiros ou mudanças de residência — ter um documento diretamente reconhecido por múltiplos Estados evita os frequentes problemas decorrentes das diferenças formais entre os sistemas jurídicos.
Do ponto de vista prático, esse tipo de certidão permite a verificação imediata de fatos essenciais, como nascimento, casamento ou óbito, perante autoridades estrangeiras, sem a necessidade de procedimentos adicionais que possam atrasar processos sensíveis. Isso é especialmente relevante em operações como o recebimento de uma herança em outro país, o registro de casamento ou a gestão de direitos sucessórios, em que prazos e documentação adequada são cruciais.
É importante ressaltar também que, embora o formato multilíngue elimine a necessidade de tradução juramentada nos países signatários, continua sendo essencial que o conteúdo do documento seja preciso e atualizado. Um erro nos dados de registro pode levar a bloqueios administrativos ou mesmo à necessidade de iniciar procedimentos de retificação, com os consequentes custos em tempo e recursos.
Nesse contexto, recomenda-se fortemente a intervenção de um profissional jurídico com experiência em direito internacional. A orientação adequada sobre qual certificado solicitar, quando solicitá-lo e para qual finalidade específica pode evitar problemas posteriores, especialmente em áreas como direito sucessório ou transações patrimoniais transfronteiriças, onde convergem diferentes regulamentações nacionais e internacionais.

Equipe de profissionais do Cartório Notarial Bosch de Barcelona.

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