Quando um notário autoriza o compra e venda de um imóvel Na Espanha, não só garante a legalidade da transação, como também desempenha um papel fundamental na segurança fiscal. Um exemplo claro disso é a 3% de retenção do preço de compra que se aplica quando o vendedor é um não residente fiscal na Espanha.
Este mecanismo é um ponto crítico de atenção em qualquer cartório E uma das perguntas mais comuns para compradores e vendedores estrangeiros: o que exatamente essa retenção implica e por que ela é tão importante?
Imposto retido na fonte de 3%: Um pagamento por conta do imposto
Ao contrário da crença popular, estes 3% não são um imposto em si, mas sim uma pagamento por conta do Imposto de Renda de Não Residentes (IRNR) que o vendedor deve liquidar pelo ganho de capital obtido com a venda.
O objetivo desta medida é claro: a Agência Tributária garante que o Estado arrecade uma parcela do imposto sobre ganhos de capital gerado pela venda. Ao exigir que o comprador retenha esse imposto, a administração se protege contra um possível não pagamento, uma vez que o vendedor não residente pode não ter presença fiscal na Espanha após a transação.
O comprador é obrigado a pagar esse valor ao Tesouro por meio do modelo 211 no prazo de um mês a contar da formalização da escritura pública.
Quando isso se aplica e quem é responsável?
A retenção de 3% é aplicada sempre que o o vendedor é uma pessoa física ou jurídica que não é residente fiscal na Espanha. A nacionalidade não é relevante; o que importa é a residência fiscalPortanto, um cidadão espanhol residente fora da Espanha estará sujeito a esta retenção.
A responsabilidade pela prática da retenção recai diretamente sobre comprador. A não observância desta regra está sujeita à lei afetação real da propriedade, o que significa que o imóvel adquirido pode ser passível de pagamento de imposto de renda pelo vendedor. Na prática notarial, esse é um risco inaceitável que deve ser rigorosamente evitado.
Existem exceções à regra?
Sim, há situações em que essa retenção não se aplica:
- Quando o vendedor é residente fiscal em Espanha: A comprovação de residência é feita por meio de um certificado da Agência Tributária.
- Em transmissões não onerosas: Por exemplo, no caso de uma doação, como não há preço de compra, nenhuma retenção é aplicada.
- Em contribuições para empresas residentes ou na extinção de condomínio.
Após a retenção, o vendedor não residente poderá declarar o seu ganho ou perda de capital na fonte. modelo 210 e deduzir o valor já pago. Se o imposto resultante for inferior a 3%, o vendedor poderá solicitar a restituição do excedente.
Quem é considerado não residente na Espanha para fins de imposto de renda pessoal?
Para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas (IRPF), considera-se pessoa não é residente fiscal em Espanha se você não atender a nenhum dos seguintes critérios estabelecidos por lei:
- Critérios de permanência: Não reside mais do que Dia 183 em território espanhol durante o ano civil. Para o cálculo deste período, são contabilizadas as ausências esporádicas, salvo se o contribuinte comprovar residência fiscal noutro país.
- Critério do núcleo principal de interesses: O núcleo principal ou base de suas atividades ou interesses econômicos não se encontra, direta ou indiretamente, na Espanha. Presume-se que isso seja o caso quando, por exemplo, o contribuinte obtém a maior parte de sua renda em território espanhol.
- Critérios de residência para cônjuge e filhos menores: Se o seu cônjuge legalmente separado e/ou filhos menores residirem habitualmente na Espanha, presume-se, salvo prova em contrário, que a pessoa também é residente fiscal na Espanha.
É importante observar que a residência fiscal é determinada pelo ano civil. Uma pessoa só pode ser residente fiscal de um país por ano.
Por que essa distinção é importante no contexto da venda de um imóvel?
A diferença é crucial para a tributação da venda:
- Se o vendedor for residente fiscal na Espanha, será tributado sobre o ganho de capital obtido em sua Declaração do IRPF, e a retenção de 3% não será aplicada.
- Se o vendedor for não residente fiscal na Espanha, os ganhos de capital são tributados através do Imposto sobre Aluguel de Não Residentes (IRNR), e é neste caso que se aplica o imposto retido na fonte de 3% sobre o preço de compra.
Essa distinção é o pilar jurídico sobre o qual se apoia toda a transação e a razão pela qual, na prática notarial, é necessária a comprovação de residência fiscal para prosseguir com a escritura de compra e venda sem retenção na fonte.
Em suma, a retenção na fonte de 3% é um pilar da segurança tributária jurídica em transações imobiliárias com não residentes. Entender como ela funciona é crucial para evitar riscos, agilizar o processo de compra e venda e garantir que todas as partes atuem dentro da lei.

Antonio Bosch Carrera. Tabelião da Notaría Bosch Barcelona desde 1.991. Professor da UIC Barcelona desde 2000. Mediador certificado, especialista em reconciliação notarial.

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