Tecnicamente, são chamados de testemunhos de legitimação de assinaturas. O notário declara que a assinatura é autêntica. Para fazer isso, você deve verificar e certificar a autenticidade das assinaturas nos documentos. Ele Regulamento notarial no artigo 256.º indica que estes depoimentos comprovam o facto de uma assinatura ter sido colocada na presença do notário, ou a decisão deste de que pertence a uma determinada pessoa.
Além disso, o notário não é responsável nem atesta o conteúdo do documento. Ou seja, o documento pode ser verdadeiro, falso ou ser um documento falsificado mas assinado por pessoa cuja assinatura seja legitimada pelo notário.
Esta legitimação pode dever-se ao facto de a assinatura ter sido carimbada na presença do notário. A assinatura pode ser legitimada pelo facto de o notário conhecer a assinatura que lhe é apresentada para testemunhar. Pode ser a assinatura legitimada pelo facto de o notário já ter essa assinatura no seu processo ou protocolo notarial e compará-la atestando que são idênticas ou muito semelhantes.
E por último, o notário pode atestar que as assinaturas coincidem com as que constam dos documentos oficiais do interessado. Os documentos oficiais são o Documento Nacional de Identidade ou Passaporte para nacionais e a Autorização de Residência para estrangeiros.
Tipos de legitimação
Dentre os tipos de Legitimação temos os seguintes:
Legitimação da assinatura através do conhecimento pessoal
A legitimação da assinatura através do conhecimento pessoal é uma figura jurídica utilizada principalmente na área notarial. Trata-se de um acto em que o notário, pelo conhecimento directo e pessoal do signatário, certifica que a assinatura aposta num documento corresponde efectivamente a essa pessoa. Este tipo de legitimação é comum em contratos, acordos e outros documentos em que é exigida garantia de autenticidade na assinatura, mas não necessariamente no conteúdo do documento.
Características principais
- Conhecimento direto do signatário: A característica mais relevante da legitimação de uma assinatura através do conhecimento pessoal é que o notário deve conhecer pessoalmente o signatário. Isto implica uma relação prévia entre o notário e o signatário, o que confere ao notário a segurança necessária para certificar a autenticidade da assinatura.
- Não inclui verificação do conteúdo do documento: Neste ato, o notário apenas atesta que a assinatura corresponde à pessoa que se afirma signatária. Não intervém no conteúdo do documento, ou seja, não garante nem revê o conteúdo ou as cláusulas do contrato ou acordo. Esta é uma diferença crucial com outros atos notariais, como a autorização de escrituras públicas, onde o notário é responsável pelo conteúdo.
- Segurança jurídica: A legitimação da assinatura oferece uma garantia adicional de segurança jurídica, uma vez que o notário, como funcionário público, é responsável pela veracidade da sua certificação. Esta legitimação é útil em situações em que as partes necessitam de certeza sobre a identidade do signatário, mas não exigem ou não querem a intervenção notarial sobre o conteúdo do documento.
- Formalidades legais: Para que uma assinatura seja legitimada através do conhecimento pessoal, o notário deve atuar dentro do quadro legal estabelecido, cumprindo os regulamentos específicos que regem a sua atividade. Dependendo da jurisdição, podem existir requisitos adicionais, como a identificação por documento oficial, embora nem sempre seja necessário se o notário já conhecer o signatário.
- Documentos típicos: A legitimação de assinatura por meio de conhecimento pessoal costuma ser utilizada em documentos privados, como contratos entre particulares, autorizações, mandatos e outros tipos de acordos em que é exigida a certificação da assinatura sem necessidade de intervenção notarial sobre o conteúdo.
processo
- Aparência do signatário: O signatário comparece perante o notário com o documento que precisa ser assinado.
- Verificação do conhecimento pessoal: O notário verifica se conhece efectivamente a pessoa directa e pessoalmente, o que pode ter sido estabelecido através de relações profissionais ou sociais anteriores. Caso não tenha esse conhecimento direto, o tabelião pode solicitar a identificação do signatário por meio de documento oficial.
- Certificação de assinatura: Uma vez assinado o documento na presença do notário ou se o documento já estiver assinado, o notário emite uma certidão na qual declara que conhece pessoalmente o signatário e que a assinatura corresponde a essa pessoa.
- Entrega de documentos: O documento legitimado é entregue a quem o requer, com a assinatura do notário e o correspondente carimbo, deixando registo da autenticidade da assinatura.
Importância da Legitimação da Assinatura
Legitimar uma assinatura através do conhecimento pessoal é uma ferramenta valiosa em numerosos contextos jurídicos e comerciais. Proporciona segurança adicional sem incorrer nos custos e formalidades de uma escritura pública ou de um documento mais complexo. É amplamente utilizado em operações comerciais, acordos privados e outras áreas onde é essencial garantir a identidade do signatário, mas não é necessária qualquer intervenção notarial sobre o conteúdo do documento.
A legitimação da assinatura por conhecimento pessoal é uma figura ágil e flexível que oferece garantia de autenticidade na assinatura de documentos sem as formalidades mais rigorosas de outros procedimentos notariais. O seu principal valor reside na confiança que o notário deposita no signatário, o que simplifica determinados procedimentos legais e administrativos. Contudo, deve ser utilizado com cautela, garantindo que a legitimação não seja utilizada em situações que exijam maior intervenção do notário, como o controle do conteúdo do documento.
Legitimação da assinatura por comparação com o documento nacional de identidade (DNI)
A legitimação da assinatura por comparação com o Documento Nacional de Identidade (DNI) é um procedimento notarial através do qual o notário certifica que a assinatura aposta num documento corresponde à pessoa que o apresenta, após ter verificado a sua identidade comparando os dados com o seu DNI ou outro documento de identificação oficial. Esse tipo de legitimação é comum quando o signatário não é conhecido pessoalmente pelo notário, de modo que a identificação por meio de documento oficial passa a ser o meio de verificação.
Características principais
- Verificação através de documento oficial: Nesta modalidade, o notário não conhece pessoalmente o signatário, por isso utiliza o Documento Nacional de Identidade (DNI), passaporte ou outro documento oficial válido para comparar os dados do signatário com os do documento. Isto inclui a verificação da foto, nome, assinatura e outros dados relevantes que confirmam a identidade da pessoa.
- Não certifica o conteúdo do documento: Tal como na legitimação por conhecimento pessoal, o notário apenas certifica que a assinatura pertence a quem se identificou com o documento. Não se envolve na revisão ou validação do conteúdo do documento assinado, nem assume responsabilidade pelo mesmo. A certificação refere-se exclusivamente à autenticidade da assinatura.
- Segurança adicional: Este tipo de legitimação proporciona um elevado grau de segurança jurídica, uma vez que o notário, na sua qualidade de notário público, tem a obrigação de verificar rigorosamente a autenticidade dos documentos de identificação apresentados. Isto garante que a assinatura corresponde à pessoa identificada, protegendo assim as partes envolvidas de possíveis fraudes ou roubo de identidade.
- Escopo de uso: A legitimação da assinatura por comparação com o DNI é especialmente útil em situações em que o signatário e o notário não se conhecem pessoalmente, e o signatário necessita garantir a autenticidade da sua assinatura perante terceiros. É comum em contratos privados, autorizações, solicitações administrativas e outros documentos que exigem certificação de assinatura sem necessidade de revisão notarial do conteúdo.
- Conformidade com os regulamentos legais: Para realizar este tipo de legitimação, o notário deverá cumprir as normas específicas estabelecidas na legislação de cada país. No caso de Espanha, por exemplo, o DNI é o documento oficial mais aceite, mas outros documentos de identificação válidos, como o passaporte ou o cartão de residência, também podem ser utilizados no caso de estrangeiros.
processo
- Aparência do signatário: A pessoa que necessita legitimar a sua assinatura dirige-se ao notário munido do documento que necessita de legitimação e do seu Documento Nacional de Identidade (ou outro documento oficial válido).
- Apresentação do documento de identidade: O signatário apresenta o DNI ou outro documento oficial ao notário para verificação. O notário deve garantir que o documento é atual, autêntico e que quem o apresenta é efetivamente quem nele consta.
- Coleta de dados: O notário compara os dados do documento de identidade com a pessoa que assina o documento. Isto inclui a revisão da fotografia, assinatura e dados pessoais como nome completo, número de identificação, data de nascimento e morada, se necessário.
- Assinatura na presença do notário: Caso o documento ainda não tenha sido assinado, a assinatura deverá ser feita na presença do notário, que atesta que o signatário é a mesma pessoa identificada no DNI. Caso o documento já esteja assinado, o notário procederá à legitimação da assinatura com base na identificação apresentada.
- Certificação de assinatura: Verificada a identidade do signatário, o notário emite um certificado de legitimação no qual indica que a assinatura foi comparada com o DNI e que pertence efectivamente à pessoa identificada no referido documento.
- Carimbo e assinatura do notário: O notário assina e sela o documento com a sua certificação, o que confere plena validade jurídica ao ato de legitimação da assinatura. A partir desse momento, o documento poderá ser apresentado a terceiros com a garantia da autenticidade da assinatura.
Importância da Legitimação da Assinatura por Comparação com o DNI
A legitimação da assinatura por comparação com o DNI é essencial nas situações em que não existe conhecimento prévio entre o notário e o signatário. Este procedimento é especialmente relevante em contextos onde é exigido um elevado grau de segurança relativamente à identidade do signatário, como em transações comerciais, acordos privados ou procedimentos administrativos que envolvam elevado valor ou risco significativo se a assinatura não for autêntica.
Ao utilizar um documento oficial como o DNI, é estabelecida uma camada adicional de proteção contra fraude, roubo de identidade ou falsificação de assinatura. Além disso, em muitos casos, as instituições e organizações que solicitam um documento assinado com assinatura legítima exigem este tipo de certificação para cumprir os seus próprios requisitos internos ou legais.
Documentos típicos que exigem Legitimação por Comparação
- Contratos privados: Aluguéis, venda de bens, empréstimos entre pessoas físicas, etc.
Poderes e autorizações: Autorizações para que terceiro pratique atos em nome do signatário, como coletar documentos ou realizar procedimentos em seu nome.
Documentos administrativos: Solicitações que necessitam de submissão a órgãos públicos com assinaturas autênticas.
Acordos comerciais: Contratos de prestação de serviços, acordos comerciais e outros atos em que é fundamental que a assinatura seja autêntica para garantir a validade do acordo.
A legitimação de uma assinatura por comparação com o Documento Nacional de Identidade é um processo simples mas essencial no domínio notarial para certificar a autenticidade de uma assinatura. Proporciona segurança jurídica tanto aos signatários como a terceiros, permitindo que um documento privado tenha valor probatório quanto à autenticidade da assinatura sem a necessidade de revisão do conteúdo. Este tipo de legitimação é especialmente útil quando o signatário não é conhecido do notário e a identificação através do DNI torna-se o principal meio de verificação.
Legitimação da assinatura por comparação com protocolo ou livro indicador do notário
A legitimação da assinatura por comparação com o protocolo ou livro de indicadores do notário é um procedimento notarial em que o notário certifica que uma assinatura pertence a uma determinada pessoa, comparando-a com outra assinatura previamente registada em documento oficial integrante do protocolo notarial. ou do livro de indicadores. Este tipo de legitimação proporciona um elevado grau de segurança jurídica, uma vez que se baseia em documentos conservados pelo notário no exercício das suas funções, o que implica uma fonte oficial de autenticidade.
Características principais
- Comparação com documentos arquivados anteriormente: Neste caso, o notário não necessariamente conhece pessoalmente o signatário no momento do ato de legitimação, mas utiliza documentos oficiais previamente assinados pela pessoa e arquivados no protocolo notarial ou no livro de indicadores. Esses documentos podem ser escrituras públicas, procurações ou outros documentos em que a pessoa tenha registrado oficialmente sua assinatura.
- O protocolo notarial como registro oficial: O protocolo notarial é um conjunto de documentos e escrituras que o notário guarda e arquiva oficialmente. Neste protocolo são recolhidos os documentos assinados por diferentes pessoas no exercício das suas funções notariais, servindo como fonte fiável para efectuar a comparação de assinaturas. Da mesma forma, o livro indicador é uma ferramenta de registro onde são anotados alguns atos notariais e seus signatários.
- Segurança jurídica: Este tipo de legitimação de assinatura proporciona grande segurança jurídica, uma vez que o notário depende de fonte oficial para verificar a autenticidade da assinatura. A assinatura previamente registrada no protocolo notarial ou no livro indicador é uma referência confiável, o que reduz as possibilidades de fraude ou roubo de identidade.
- Não inclui verificação do conteúdo do documento: À semelhança de outras modalidades de legitimação de assinatura, na comparação com o protocolo ou livro de indicadores o notário apenas atesta que a assinatura corresponde à pessoa que já assinou outros documentos no notário. O conteúdo do documento que está sendo assinado não é revisado ou garantido.
- Escopo de uso: Este tipo de legitimação é útil em contextos onde é essencial garantir a autenticidade da assinatura e quando o signatário já praticou algum ato perante o notário no passado. É particularmente comum em transações comerciais, contratos privados, procurações e outros acordos que não exijam a intervenção do notário no conteúdo do documento, mas exijam a autenticidade da assinatura.
processo
- Aparência do signatário: O signatário dirige-se ao notário com o documento que pretende legitimar e solicita a legitimação da sua assinatura mediante comparação com o protocolo ou livro de indicadores.
- Pesquisar assinaturas anteriores no protocolo ou livro de indicadores: O notário acessa os registros do protocolo notarial ou o livro indicador para buscar documento oficial previamente assinado pela mesma pessoa. Esses documentos devem estar bem identificados e arquivados de acordo com as normas legais que regem a guarda dos protocolos notariais.
- Comparação de assinatura: O notário compara a assinatura do documento apresentado para legitimação com a assinatura registada no protocolo ou livro de indicadores. Essa comparação inclui a revisão de características específicas da assinatura, como formato, tamanho, inclinação e traços específicos.
- Certificação de assinatura: Caso o notário determine que a assinatura do documento apresentado coincide com a assinatura constante do protocolo ou livro de indicadores, procede à certificação da sua autenticidade. Esta certificação é acrescentada ao documento sob a forma de ato notarial ou de anotação no próprio documento.
- Carimbo e assinatura do notário: Por fim, o notário assina e sela o documento com a sua certificação, o que lhe confere validade jurídica e confirma a autenticidade da assinatura.
Vantagens e Segurança Jurídica
- Alta fiabilidade: Utilizar um documento arquivado no protocolo notarial ou no livro de indicadores como referência para comparar a assinatura do signatário é uma das formas mais confiáveis de garantir a autenticidade de uma assinatura. O protocolo notarial é composto por documentos gerados em atos notariais oficiais, o que garante que as assinaturas armazenadas foram previamente verificadas.
- Reduzindo o risco de falsificação de identidade: Como o notário possui um documento oficial arquivado que pode usar para comparar a assinatura, esse processo fornece uma barreira eficaz contra a falsificação de identidade ou falsificação de assinatura. A correspondência de assinaturas com registros anteriores minimiza as chances de uma pessoa tentar fazer passar uma assinatura falsa como legítima.
- Rapidez em processos recorrentes: Para as pessoas que já assinaram documentos perante o notário, a legitimação das assinaturas por comparação com o protocolo ou livro indicador pode ser um processo rápido e eficiente, uma vez que não requer a intervenção de terceiros para verificar a identidade do signatário, como no caso de legitimação com DNI.
- Economizando tempo e custos: Nos casos em que o signatário já realizou múltiplos procedimentos notariais, este tipo de legitimação pode agilizar o processo, evitando a necessidade de solicitação de documentos adicionais para verificação de identidade.
Documentos típicos usados na verificação de protocolo
- Escrituras públicas: Contratos de compra e venda, testamentos, declarações de herdeiros, etc., já assinados perante o notário e arquivados em protocolo notarial.
- Procurações: Caso o signatário já tenha outorgado procurações, esses documentos também poderão ser utilizados para verificação cruzada da assinatura.
- Contratos privados registrados: Qualquer documento particular que tenha firma reconhecida em cartório e no qual conste a assinatura do interessado.
A legitimação de assinatura por comparação com protocolo notarial ou livro indicador é uma modalidade de elevada segurança jurídica, baseada na comparação de assinaturas atuais com assinaturas previamente registradas em documentos notariais. Fornece uma solução eficaz e confiável para verificar a autenticidade de uma assinatura, especialmente em situações em que o notário não conhece pessoalmente o signatário, mas tem acesso a documentos previamente autenticados. Este tipo de legitimação é essencial em contextos comerciais e privados em que é necessária uma verificação robusta e uma garantia de que a assinatura pertence à pessoa indicada.
Legitimização da assinatura por comparação com outra assinatura original autenticada
A legitimação de uma assinatura por comparação com outra assinatura original autenticada é um procedimento notarial através do qual o notário certifica que uma assinatura corresponde a uma determinada pessoa, comparando-a com outra assinatura previamente legitimada pelo mesmo notário ou por outro notário. É um ato de verificação em que são comparadas duas assinaturas: uma nova, que precisa ser autenticada, e outra que já foi autenticada e cadastrada anteriormente. Este processo é utilizado para garantir a autenticidade da assinatura de um novo documento baseado em uma assinatura já oficialmente validada.
Características principais
- Comparação com uma assinatura já legitimada: Nesta modalidade, o notário não parte do conhecimento direto do signatário ou da utilização de documento oficial como o DNI para verificar a identidade do signatário. Em vez disso, compara a assinatura que se pretende legitimar com uma assinatura que já foi previamente autenticada através de um processo de legitimação oficial. Esta assinatura original pode ter sido legitimada no mesmo ou em outro cartório, dependendo do acesso do notário à assinatura original.
- Garantia de autenticidade através de um processo prévio: A correspondência de assinaturas proporciona alta segurança jurídica, uma vez que a assinatura utilizada como referência já passou por um processo formal de verificação, como uma legitimação anterior. Ao comparar a nova assinatura com esta assinatura original autenticada, pode-se verificar se ambas são da mesma pessoa.
- Não implica revisão do conteúdo do documento: Tal como acontece com outras formas de legitimação de assinatura, o notário não valida nem revê o conteúdo do documento no qual a assinatura está aposta. A função do notário é estritamente certificar que a assinatura corresponde à pessoa que já assinou anteriormente e cuja assinatura foi previamente legitimada.
- Segurança jurídica: Este tipo de legitimação garante que a assinatura atual pertence à mesma pessoa que assinou anteriormente, com base na validade da assinatura previamente autenticada. É uma modalidade útil nos casos em que são necessárias diversas legitimações ao longo do tempo, permitindo que novas assinaturas sejam verificadas por comparação com uma assinatura original já verificada na altura.
- Escopo de uso: A legitimação de uma assinatura por comparação com outra assinatura original autenticada é especialmente útil nas situações em que o signatário não comparece pessoalmente perante o notário, mas existe uma assinatura previamente legitimada que pode ser utilizada como referência. Este procedimento é comum em transações recorrentes, onde uma pessoa assinou vários documentos em momentos diferentes e é necessário atestar a continuidade da autenticidade da sua assinatura.
processo
- Identificação da assinatura legítima original: O notário deve ter acesso à assinatura original já legitimada. Poderá ser no mesmo cartório onde será feita a comparação ou em outro cartório, caso em que a assinatura deverá estar registrada e disponível para consulta. É imprescindível que a assinatura original tenha passado por um processo prévio de legitimação oficial, seja por comparação com DNI, conhecimento pessoal do notário ou outros métodos de legitimação válidos.
- Comparação de assinaturas: O notário compara visualmente a nova assinatura com a assinatura original autenticada. Esta comparação envolve a revisão de características específicas de ambas as assinaturas, como forma, tamanho, inclinação, traços e qualquer outro aspecto particular que nos permita determinar se as assinaturas pertencem à mesma pessoa.
- Certificação de assinatura: Se o notário determinar que a nova assinatura corresponde efetivamente à assinatura original legitimada, procederá à sua certificação, indicando no documento que a legitimação é efetuada por comparação com uma assinatura original previamente autenticada. Esta certificação é acrescentada ao documento juntamente com o selo e assinatura do notário.
- Certidão notarial ou anotação: O notário pode emitir um ato notarial ou fazer uma anotação no documento indicando que a assinatura foi coligida e certificada como autêntica. Esta anotação inclui a referência à assinatura original autenticada, indicando quando e onde foi autenticada.
Importância e vantagens da comparação com uma assinatura original legítima
- Garantia de continuidade de autenticidade: Este procedimento oferece uma solução eficiente quando o signatário não pode comparecer pessoalmente para uma nova verificação, mas sua assinatura já foi legitimada anteriormente. Garante que as assinaturas em diferentes momentos pertencem à mesma pessoa, o que é fundamental em contratos, procurações e outros documentos que exijam múltiplas intervenções do signatário.
- Segurança em transações repetitivas: No caso de pessoas que realizam transações recorrentes ou assinam documentos periodicamente, a legitimação por comparação com uma assinatura original facilita o processo, pois não é necessário repetir a verificação de identidade todas as vezes. Isto é particularmente útil em situações como renovações de contratos, acordos periódicos ou emissão de poderes que exijam múltiplas assinaturas em momentos diferentes.
- Eficiência e economia de tempo: Este tipo de legitimação permite que o processo de autenticação de assinaturas seja mais rápido e eficiente. Por ter uma assinatura previamente legitimada, o signatário não precisa apresentar novos documentos de identificação nem comparecer perante o notário para cada assinatura que necessite ser autenticada. Isso economiza tempo tanto para o signatário quanto para o notário.
- Versatilidade: Este tipo de legitimação é aplicável em diversos contextos, desde transações comerciais até acordos privados, e é especialmente útil quando uma pessoa assinou vários documentos com o mesmo notário e necessita de novas assinaturas para serem certificadas em relação à assinatura original.
Documentos típicos que podem utilizar este tipo de legitimação
- Procurações Continuadas: Onde o agente deve assinar diversos documentos em nome do principal ao longo do tempo, podendo utilizar como referência uma assinatura original legitimada.
- Contratos periódicos: Nos casos em que o mesmo contrato deva ser renovado ou modificado diversas vezes e as assinaturas necessitem ser autenticadas com base em assinatura anterior.
- Documentos corporativos: Atas de reuniões de acionistas ou do conselho, onde a mesma pessoa assina em momentos diferentes e é necessária a verificação da continuidade da autenticidade da assinatura.
A legitimação de assinatura por comparação com outra assinatura original autenticada é um procedimento eficaz e confiável que garante a autenticidade de uma nova assinatura comparando-a com uma assinatura previamente autenticada. Esse tipo de comparação é ideal em situações em que uma pessoa precisa legitimar diversas assinaturas em momentos diferentes, e oferece segurança jurídica ao atestar a continuidade da autenticidade das assinaturas em diferentes documentos. É uma ferramenta útil em transações repetitivas e processos administrativos que exigem verificação de assinaturas ao longo do tempo.
Certificado de legitimidade
El certificado de legitimação É um documento emitido por um notário que certifica que a assinatura de uma pessoa em um documento ou documento corresponde efetivamente à pessoa presente. Este ato notarial é frequentemente utilizado em procedimentos administrativos, comerciais ou pessoais, tanto em âmbito nacional quanto internacional. A autenticação de assinaturas não valida o conteúdo do documento, mas apenas a autenticidade da assinatura.
Este certificado proporciona segurança jurídica, permitindo que terceiros tenham plena confiança de que o signatário é quem afirma ser. Para sua emissão, é essencial que a pessoa presente assine o documento na presença de um notário e apresente identificação com um documento oficial válido.
Exemplo prático da utilização do certificado de legitimação:
Um cidadão espanhol precisa abrir uma conta bancária no exterior, e o banco exige que ele assine uma procuração ou autorização para a gestão de determinados fundos. Para garantir a autenticidade da assinatura, o banco solicita uma certificado de legitimação Emitido por um notário espanhol. A pessoa que comparece perante o notário comparece ao cartório munida de documento de identidade, assina a procuração perante o notário, e o notário emite uma escritura certificando que a assinatura é autêntica, anexando uma cópia do documento assinado e os dados de identificação da pessoa.
Este tipo de certificado é especialmente útil em transações que exigem confiança entre partes localizadas em países diferentes, como contratos, procurações ou autorizações.
Perguntas frequentes sobre legitimação
O custo do reconhecimento de assinaturas varia de acordo com a tabela de honorários do tabelião, mas geralmente é acessível. O preço exato pode ser consultado diretamente com o cartório, pois também depende do número de assinaturas ou cópias necessárias.
Serve para certificar publicamente que a assinatura em um documento pertence a uma pessoa específica. É utilizado em procedimentos legais, administrativos e bancários, tanto na Espanha quanto no exterior, proporcionando segurança jurídica.
Não. A pessoa cuja assinatura será reconhecida em cartório deverá comparecer pessoalmente ao cartório, que deverá verificar sua identidade e presença no momento da assinatura. Não é possível reconhecer assinaturas remotamente ou com um representante legal.
Você deve comparecer pessoalmente com o documento que deseja assinar e seu documento de identidade válido, NIE (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte. O tabelião verificará sua identidade antes de você assinar o documento na presença dele para prosseguir com o processo de autenticação.
É um ato notarial no qual o notário certifica que a assinatura constante de um documento foi feita por pessoa identificada e presente no cartório. Não implica a validação do conteúdo do documento, apenas da autoria da assinatura.
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